NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002
   

30. PLANOS PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL

As subsidiárias da Companhia mantêm planos de complementação de aposentadoria e pensão (“Plano Previdenciário”) e de assistência médica e odontológica (“Plano Assistencial”) para seus empregados e dependentes legais ativos e pós-emprego.
Plano Previdenciário - O atual Plano Previdenciário aos empregados é oriundo de um plano de “benefícios definidos”, o qual foi transformado em um plano de “contribuição definida” em 1998, denominado “Plano Previdenciário III”.
Naquela data, o direito proporcional adquirido pelos participantes, em função da mudança de plano, gerou uma dívida que foi assumida e registrada nas demonstrações contábeis da COPEL, como patrocinadora única do plano, para ser amortizada em 240 parcelas mensais, vencíveis à partir de 1.º de fevereiro de 1999, atualizada pelo INPC e juros de 6% a.a.
Com a criação das subsidiárias integrais em 1.º de julho de 2001, o saldo daquela dívida, atualizado até então, foi transferido às mesmas, segregada individualmente com base em seus respectivos quadros de funcionários, existentes na data-base de cálculo da obrigação, ou seja, em 31 de dezembro de 1997, financiado em 210 prestações mensais, indexadas pelo INPC e juros de 6% a.a., com vencimento a partir de 1.º de agosto de 2001. Como garantia destes contratos, as patrocinadoras autorizaram a Fundação Copel a bloquear saldos em contas correntes bancárias de propriedade das mesmas.
Em razão da celebração destes novos contratos individuais, o contrato firmado entre a Fundação e a Companhia, patrocinadora instituidora, foi rescindido, dando-se às partes a mais ampla quitação quanto aos direitos e obrigações oriundos daquele contrato, ficando, entretanto, a Companhia como garantidora solidária em caso de qualquer déficit decorrente da concessão de benefícios.
Plano Assistencial - Até agosto de 2001, a concessão de assistência médica aos funcionários e seus dependentes era feita diretamente pela Companhia, com administração da Fundação Copel. A partir daquela data, a Companhia e suas subsidiárias implementaram um plano de saúde aos seus empregados e dependentes, denominado “Plano Pró-Saúde”, que é custeado por contribuições mensais de ambas as partes, patrocinadoras e empregados, calculadas de acordo com critérios atuariais e normas vigentes, aplicáveis a este tipo de plano assistencial.
Deliberação CVM n.º 371/2000 – Contabilização de Benefícios a Empregados - A Companhia adotava a prática contábil de registrar os custos com os planos previdenciário e assistencial, bem como os encargos sobre a dívida assumida com o Plano III, no resultado do exercício, conforme os mesmos eram incorridos.
A partir da emissão da Deliberação CVM n.º 371, de 13 de dezembro de 2000, que aprovou o Pronunciamento do IBRACON sobre a Contabilização de Benefícios a Empregados, novas práticas contábeis de apuração e divulgação dos efeitos decorrentes destes benefícios foram instituídas e devem ser obrigatoriamente aplicadas para os exercícios iniciados em ou após 1.º de janeiro de 2002.
Como a obrigação previdenciária relativa ao direito proporcional dos empregados, face a mudança de plano citada anteriormente, já havia sido reconhecida contabilmente desde 1998, para atender a Deliberação CVM n.º 371/2000, em 2001, a Companhia e suas subsidiárias simplesmente ajustaram o saldo desta obrigação, no montante de R$ 72.857 (nota 15), avaliado na ocasião ao seu valor histórico, atualizado segundo as condições contratuais e deduzido das amortizações mensais realizadas até então.
No caso do Plano Assistencial, as subsidiárias da Companhia optaram pelo reconhecimento antecipado da obrigação do plano de saúde, em 1.º de julho de 2001, calculada segundo os critérios estabelecidos pela Deliberação CVM n.º 371/2000, líquido dos efeitos do imposto de renda e da contribuição social, no montante de R$ 159.949, diretamente contra o patrimônio líquido.
Para viabilizar a implementação e dar garantias financeiras ao novo plano Pró-Saúde, as subsidiárias integrais da Companhia aportaram fundos, em montante calculado por atuário especialmente contratado pela Fundação Copel, que foram registrados contra a obrigação reconhecida em 1.º de julho de 2001.
Os valores consolidados reconhecidos no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2003, na conta de Benefícios pós-emprego, estão resumidos a seguir:

No exercício de 2003, a despesa incorrida com os planos previdenciário e assistencial foi:

Os custos estimados para os anos de 2004 e 2003, segundo critérios atuariais da Deliberação CVM n.º 371/2000, para cada plano, estão demonstrados a seguir:

As hipóteses atuariais aplicadas nos cálculos das obrigações e custos, para os anos de 2004 e 2003, foram as que seguem: