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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002 |
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25. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS
A Companhia responde por diversos processos judiciais de natureza trabalhista, tributária e cível, perante
diferentes tribunais e instâncias. A Administração da Companhia, fundamentada na opinião de seus
assessores legais, decidiu por manter a provisão para contingências sobre as causas cuja probabilidade de êxito é considerada desfavorável.
Considerando a posição da área jurídica de aplicar nova estrutura de análise aos processos, a Administração
da Companhia resolveu por manter a mesma provisão constituída até então.

a) COFINS
Em 18 de agosto de 1998, o TRF da 4.º Região constituiu acórdão de imunidade da COPEL na COFINS sobre
as operações com energia elétrica. Em 10 de agosto de 2000, a União interpôs ação rescisória para desconstituir
o referido acórdão e em 21 de novembro de 2000 a Companhia foi citada, abrindo-se, assim, a discussão
quanto a questão da perda do direito de interpor tal ação. Em 14 de dezembro de 2000, o processo foi
concluso para o relator, com contestação apresentada pela COPEL, embasada em pareceres conclusivos de
renomados juristas, sobre a improcedência da ação rescisória interposta. Conservadoramente, a
Administração decidiu manter a provisão para contingência somente do valor principal em discussão, sem
os respectivos juros.
Esta provisão não foi incluída no REFIS pelo fato da Companhia considerar a chance de êxito como provável,
quando da decisão dos referidos processos judiciais, baseada em opiniões de diversos juristas.
b) INSS
Os depósitos judiciais de INSS, além daqueles relativos a recolhimento de terceiros provisionados, incluem
outros processos da Companhia sendo contestados e suportados por depósitos recursais.
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