NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002
   

22. BENEFÍCIO PÓS-EMPREGO

As subsidiárias da Companhia, através da Fundação Copel, da qual são patrocinadoras, mantêm planos de complementação de aposentadoria e pensão (“Plano Previdenciário”) e de assistência médica e odontológica (“Plano Assistencial”) para seus empregados e dependentes legais ativos e pós-emprego. As contribuições aos planos são efetuadas por ambos, patrocinadoras e beneficiários, baseadas em cálculos atuariais preparados por atuários independentes, seguindo as normas vigentes aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, com o objetivo de prover fundos suficientes para cobrir as obrigações futuras com os benefícios a conceder.
Com a criação das subsidiárias integrais em 2001, o saldo da dívida relativa à mudança de plano (Plano Previdenciário III) ocorrida em 1998, atualizado até então, foi transferido às mesmas, financiado em 210 prestações mensais, indexadas pelo INPC e juros de 6% a.a., com vencimento a partir de 1º de agosto de 2001. Como garantia destes contratos, as patrocinadoras autorizaram a Fundação Copel a bloquear saldos em contas correntes bancárias de propriedade das mesmas e, ainda, a Companhia ficou como garantidora solidária em caso de qualquer déficit decorrente da concessão de benefícios.
A Companhia adota as práticas contábeis instituídas pela Deliberação CVM nº 371, de 13 de dezembro de 2000, para registrar os custos com os planos previdenciário e assistencial, bem como os encargos sobre a dívida assumida com o Plano III (nota 30).