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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002 |
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18. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Conforme comentado na nota 15, o saldo de empréstimos e financiamentos da Companhia refere-se a
obrigações com instituições financeiras repassadas às subsidiárias integrais, cuja transferência está em
fase de formalização. O saldo é composto como segue:

A composição dos empréstimos consolidados é como segue:

(1) Eurobônus – Emissão de notas de Eurobônus em 2 de maio de 1997, com vencimento único em 2 de
maio de 2005, no valor equivalente a US$ 150.000, com juros de 9,75% a.a. e pagamentos semestrais a
partir de 2 de novembro de 1997. O contrato apresenta a seguinte cláusula restritiva:
• A relação EBTIDA/despesa financeira (consolidado) deverá ser de, no mínimo, 2,5 e a relação dívida
total/EBTIDA deverá ser de, no máximo, 3,25 (consolidado).
(2) BID – Empréstimo para a Usina Hidrelétrica de Segredo e Derivação do Rio Jordão, foi liberado a partir de
15 de janeiro de 1991, totalizando US$ 135.000. O principal, cujo pagamento da primeira parcela ocorreu em
15 de janeiro de 1997, e os juros são amortizados semestralmente até 2011. Os juros são calculados de
acordo com a taxa de captação do BID, a qual, para o 2.º semestre de 2003, foi de 4,85% a.a.. O empréstimo
tem garantia hipotecária e fiduciária, além da co-garantia do Governo Federal, e seu contrato possui cláusulas
restritivas abaixo, que estão sendo atendidas pela Companhia:
• Tomar medidas apropriadas para obtenção de tarifas que possam cobrir todos os custos de operação;
• Proibição da Companhia para adquirir suas próprias ações e distribuir qualquer parte de seu capital,
sem autorização prévia do banco;
• Durante a execução do projeto, a Companhia não pode contratar outros empréstimos de longo prazo,
caso o índice de liquidez geral seja inferior a 1,5, sem prévia anuência da instituição financiadora;
• Índice de liquidez de 1,2, calculado pela relação entre o ativo circulante e o total de financiamentos
comerciais e bancários de curto prazo, excluindo-se a parte da dívida vencível a longo prazo e os dividendos
a serem reinvestidos;
• Relação entre a dívida de longo prazo e o patrimônio não exceda a 0,9.
(3) Secretaria do Tesouro Nacional - A reestruturação da dívida de médio e longo prazos, assinada em 20 de
maio de 1998, referente aos financiamentos sob amparo da Lei nº 4.131/62, está demonstrada no quadro a
seguir:

As taxas de juros praticadas e as amortizações são as seguintes:
a) Par Bond – Juros correspondentes a 4,0% a.a. no primeiro ano e a 6,0% a.a. até o final e amortização
única no final do contrato.
b) Capitalization Bond – Juros correspondentes a 4,0% a.a. no primeiro ano e a 8,0% a.a. até o final do
contrato e amortização em 21 parcelas semestrais, a partir de abril de 2004.
c) Debt Conversion Bond – Juros correspondentes a libor semestral + 7/8 de 1% a.a. e amortização em
17 parcelas semestrais, a partir de abril de 2004.
d) Discount Bond – Juros correspondentes a libor semestral + de 13/16 de 1% a.a. e amortização única no
final do contrato.
e) El Bond – Bônus de Juros – Juros correspondentes a libor semestral + de 13/16 de 1% a.a. e
amortização em 19 parcelas semestrais, a partir de abril de 1997.
f) New Money Bonds – Juros correspondentes a libor semestral + de 7/8 de 1% a.a. e amortização em
17 parcelas semestrais, a partir de abril de 2001.
g) FLIRB – Juros correspondentes a 4,0% a 5,0% a.a. nos primeiros anos e libor semestral + de 13/16 de 1%
a.a. após o 6.º ano até o final do contrato e amortização em 13 parcelas semestrais, a partir de abril de 2003.
Em garantia a este contrato a Companhia cedeu e transferiu à União, condicionado ao inadimplemento de
qualquer parcela do financiamento, os créditos que forem feitos à sua conta centralizadora de arrecadação
das suas receitas próprias, até o limite suficiente para pagamento das prestações e demais encargos
devidos em cada vencimento. Nos bônus Discount Bond e Par Bond existem garantias depositadas, nos
valores de R$ 10.690 e R$ 15.217 (R$ 10.981 e R$ 16.233, em 31/12/2002), respectivamente, contabilizadas
em outros créditos a receber a longo prazo (nota 13).
(4) Banco do Brasil S.A. – Contratos com recursos em Yen, para a subestação isolada a gás – Salto Caxias,
amortizáveis em 20 parcelas semestrais, a partir de 7 de março de 2000, com juros de 2,8% a.a. A garantia é vinculada à receita própria.
(5) Eletrobrás - Empréstimos originados de recursos do Fundo de Financiamento da Eletrobrás – FINEL e da
Reserva Global de Reversão – RGR, para expansão dos sistemas de geração, transmissão e distribuição.
A amortização iniciou-se em 30 de junho de 1996 e o último pagamento está previsto para agosto de 2021.
Os juros de 5,5% a 6,5% a.a. e o principal são amortizados mensalmente, atualizados pelo índice do FINEL
e da UFIR. O contrato repassado à COPEL Distribuição, com recursos do BIRD, tem encargos pagos
semestralmente de 6,49% a.a.; a garantia é dada por fiança do Governo Federal.
(6) BNDES – Empréstimo para construção da Derivação do Rio Jordão, amortizável em 99 parcelas mensais,
a partir de 15 de outubro de 1997. A remuneração é indexada pela TJLP (limitada a 60% desta) mais “spread”
de 6% a.a. e a garantia é a vinculação da receita da COPEL.
(7) Banco Banestado S.A. – Contratos do Fundo de Desenvolvimento Urbano assinados em 02 de dezembro
de 1996 e 23 de julho de 1998, amortizáveis em 96 parcelas mensais pelo sistema price, com carência de
12 meses, atualização mensal com base na TR e taxa de juros de 8,5% a.a.
(8) FINEP – Contrato firmado em 13 de dezembro de 1996 para financiamento de equipamentos dos
laboratórios da Companhia, amortizável em 49 parcelas mensais a partir de 15 de dezembro de 1999, indexado
pela TJLP (limitada a 60% desta) e taxa de juros de 6% a.a., sendo garantido por fiança do Estado do Paraná,
encerrado em 15 de setembro de 2003.
(9) Outros bancos – Empréstimos em bancos comerciais com a finalidade de aquisição de componentes
elétricos, investimentos em obras de distribuição e transmissão, além de renegociação de parte da dívida
própria. Os empréstimos são remunerados a juros de 4% a 6% a.a., indexados a TJLP e IGP-M e são
garantidos por alienação fiduciária e receita própria.
(10) Fundação Copel – Compra de edificações da Fundação Copel. O contrato prevê o pagamento em 30
parcelas mensais, a partir de 30 de abril de 2001, calculadas pelo método price de amortização, com taxa de
juros reais equivalente a 6% a.a. e atualização mensal pela variação do INPC. A garantia é dada por notas
promissórias e pacto comissório, encerrado em 30 de setembro de 2003.
a) Composição dos empréstimos e financiamentos por tipo de moeda e indexador:

b) Variação das principais moedas estrangeiras e indexadores aplicados aos empréstimos
e financiamentos:

c) Vencimentos das parcelas a longo prazo:

Para fazer frente ao Programa de Investimentos e o Serviço da Dívida de 2005, a Companhia está
procedendo a estudos e avaliações, com o objetivo de efetuar captação de recursos até maio do próximo
ano, além de utilização de geração de recursos próprios.
d) Mutação de empréstimos e financiamentos:

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