NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002
   

14. CONTA DE COMPENSAÇÃO DA PARCELA A

A Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, estabeleceu a Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” – CVA, com o propósito de registrar as variações de custos, ocorridas no período entre reajustes tarifários anuais, a partir do ano de 2001, relativos aos itens previstos nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica.

A Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003, estabelece que fica adiada por 12 meses a compensação do saldo da Conta de Compensação da “Parcela A”, para os reajustes tarifários anuais que ocorrerem entre 8 de abril de 2003 e 7 de abril de 2004.
O saldo da CVA, cuja compensação foi adiada nos termos da Portaria nº 116, acrescido do saldo da CVA apurado nos doze meses subseqüentes, nos termos da Portaria nº 25, deverá ser compensado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias nos 24 meses subseqüentes ao reajuste tarifário anual que ocorrer entre 8 de abril de 2004 e 7 de abril de 2005.
A Portaria nº 116 estabelece, ainda, que, para efeito de cálculo do reajuste da tarifa de fornecimento de energia elétrica, a Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” – CVA, deve-se também registrar as variações da quota de recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.