NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002
   

11. REPASSE CRC AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

Mediante contrato firmado em 4 de agosto de 1994 e termo aditivo de dezembro de 1995, o saldo remanescente da conta de resultados a compensar – CRC foi negociado com o Governo do Estado do Paraná para ser ressarcido em 240 meses, atualizado pela variação do IGP-DI e juros de 6,65% ao ano. Em 1º de outubro de 1997, houve renegociação do saldo para pagamento nos 330 meses seguintes pelo sistema price de amortização, com vencimento da primeira parcela em 30 de outubro de 1997 e a última em 30 de março de 2025, mantidas as cláusulas de atualização e juros do contrato original.

Do saldo de R$ 123.885 no ativo circulante, além das parcelas a vencer no curto prazo, R$ 102.999 referem-se às parcelas vencidas de setembro de 2002 a dezembro de 2003, atualizadas até a data da elaboração das demonstrações contábeis.

O Governo do Estado do Paraná, em 19 de março de 2003, formulou ao Ministério da Fazenda solicitação de aprovação de pedido de federalização do crédito de CRC da COPEL, o qual foi enviado à Secretaria do Tesouro Nacional para avaliação.

O Governo do Estado do Paraná quitou, em 29 de janeiro de 2004, as parcelas vencidas de setembro de 2002 a janeiro de 2003 e parte da parcela vencida em fevereiro de 2003, no total de R$ 37.201.
A Companhia está em processo de negociação das parcelas vencidas.