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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002 |
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11. REPASSE CRC AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
Mediante contrato firmado em 4 de agosto de 1994 e termo aditivo de dezembro de 1995, o saldo
remanescente da conta de resultados a compensar – CRC foi negociado com o Governo do Estado do Paraná
para ser ressarcido em 240 meses, atualizado pela variação do IGP-DI e juros de 6,65% ao ano. Em 1º de
outubro de 1997, houve renegociação do saldo para pagamento nos 330 meses seguintes pelo sistema price
de amortização, com vencimento da primeira parcela em 30 de outubro de 1997 e a última em 30 de março
de 2025, mantidas as cláusulas de atualização e juros do contrato original.
Do saldo de R$ 123.885 no ativo circulante, além das parcelas a vencer no curto prazo, R$ 102.999
referem-se às parcelas vencidas de setembro de 2002 a dezembro de 2003, atualizadas até a data da
elaboração das demonstrações contábeis.
O Governo do Estado do Paraná, em 19 de março de 2003, formulou ao Ministério da Fazenda solicitação de
aprovação de pedido de federalização do crédito de CRC da COPEL, o qual foi enviado à Secretaria do Tesouro
Nacional para avaliação.
O Governo do Estado do Paraná quitou, em 29 de janeiro de 2004, as parcelas vencidas de setembro de 2002
a janeiro de 2003 e parte da parcela vencida em fevereiro de 2003, no total de R$ 37.201.
A Companhia está em processo de negociação das parcelas vencidas.
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