A Copel vem buscando aprimorar a aplicação de boas práticas de governança corporativa. Para tanto, procura considerar o modelo proposto pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, nos termos de seu Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.
Governança Corporativa é o sistema de gestão pelo qual uma empresa é dirigida e monitorada.
As boas práticas de governança são baseadas em princípios de transparência, eqüidade, prestação de contas e responsabilidade para com todas as partes interessadas, com o objetivo de aumentar o valor da empresa e contribuir para sua perenidade.
Contribuir para a perenidade da Companhia, com visão de longo prazo na busca de sustentabilidade econômica, social e ambiental;
Aprimorar o relacionamento e a comunicação com todas as partes interessadas;
Minimizar os riscos estratégicos, operacionais e financeiros;
Aumentar o valor da Companhia, viabilizando a estratégia de captação de recursos.
Mais do que “obrigação de informar”, a Administração deve cultivar o “desejo de informar”: incentivo à boa comunicação interna e externa (espontânea, franca e rápida).
A comunicação não deve se restringir ao desempenho econômico-financeiro, mas também contemplar os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor.
Caracteriza-se pelo tratamento justo e igualitário de todos os grupos minoritários, tanto quanto ao capital quanto às demais “partes interessadas” (stakeholders), como acionistas, empregados, clientes, fornecedores, meio ambiente, sociedade e governo.
Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis.
Os agentes da Governança Corporativa (acionistas/cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal) devem prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e respondem integralmente por todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos.
Cumprimento das leis, visão de longo prazo e sustentabilidade.
É uma visão mais ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade (oportunidades de emprego, qualificação e diversidade da força de trabalho, estímulo ao desenvolvimento científico e melhoria da qualidade de vida).
Inclui-se neste princípio a contratação preferencial de recursos (trabalho e insumos) oferecidos pela própria comunidade.
Conselheiros e executivos devem zelar pela perenidade das organizações => incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
A adoção desses princípios e de boas práticas de governança proporciona o aprimoramento da relação com os investidores, sendo, ao mesmo tempo, incentivo aos administradores para que suas decisões visem ao melhor interesse da sociedade e de seus acionistas, propiciando percepção positiva da empresa no mercado, o que acaba por resultar em sua perenidade e na criação de valor a seus acionistas e investidores em geral.
A Copel sempre procurou estar presente em ações que objetivam o fortalecimento do mercado de capitais.
Abriu seu capital em 1994, quando passou a negociar suas ações em bolsas de valores. Em 1996, registrou-se na Securities and Exchange Commission - SEC como ADR Nível 1-ON. Em julho de 1997 passou a ser listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque - NYSE, para negociação de ADRs Nível III, tendo, na oportunidade, feito seu Initial Public Offer- IPO , com muito sucesso, captando cerca de US$ 570 milhões.
Passou a negociar ações preferenciais na Bolsa de Valores de Madri - Latibex a partir de junho de 2002. A Latibex tem por objetivo negociar ações de empresas latino-americanas na Europa, operando de acordo com as regras de mercado da Espanha.
Em termos internacionais, a Copel assumiu seu compromisso com os demais “stakeholders” ao criar sua Política de Sustentabilidade, sendo uma das primeiras empresas brasileiras a adotar os princípios do Pacto Global, da ONU, em 2000.
Em 30 de junho de 2002, o Presidente dos Estados Unidos assinou a Lei Sarbanes-Oxley, como uma forma de reação aos escândalos existentes no ambiente corporativo americano no ano anterior. Essa Lei reforça regras de governança corporativa relacionadas à divulgação e à emissão de relatórios financeiros. Um dos aspectos mais importantes é que a Sarbanes-Oxley não isenta empresas não americanas de seu alcance e exige que todas as companhias de capital aberto com ações listadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque a ela se adaptem.
Necessidades levantadas para que a Copel se ajustasse à Sarbanes-Oxley
Estabelecimento de um código de conduta ética que refletisse diretrizes de lisura, transparência e moralidade da Companhia na condução de seus negócios.
Criação de Comitê de Auditoria ou adaptação de seu Conselho Fiscal, que é permanente;
Comprovação da eficácia dos controles internos da Companhia.
Providências tomadas
1. Estabelecido Código de Conduta(PDF) devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. Foi também instituído um Conselho de Orientação Ética.
2. Constituído Comitê de Auditoria, e aprovado seu regimento interno, no qual estão descritas as competências desse Colegiado, em conformidade com as exigências da SEC. Tendo sido criado um Canal de Comunicação Confidencial, com o objetivo de receber informações e/ou denúncias. Foi também indicado um especialista financeiro no Comitê de Auditor o senhor Paulo Roberto Procopiak.
3. Constituído, igualmente, um Comitê de Divulgação, responsável pela aprovação de toda informação sobre a Empresa a ser divulgada ao mercado de capitais (regra 302) e instituída nossa Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes.
4. Com apoio de consultoria externa, realizado mapeamento dos principais processos que afetam nossas demonstrações financeiras, e avaliados e documentados riscos e controles internos relacionados. A Auditoria Interna, área subordinada ao Conselho de Administração, está testando a eficácia desses controles internos e verificando a existência de planos de ação para correções/ajustes, nos casos pertinentes.
5. Instituída Política de Negociação de Ações da Companhia, estabelecendo regras para empregados e/ou administradores que detêm informações relevantes.
Exigências SOX | Medidas adotadas pela Copel | Data de adoção | Informações adicionais |
| Criação do Comitê de Divulgação de atos e fatos relevantes | Instituído Comitê de Divulgação, composto por membros da presidência, diretorias financeira, jurídica, controladoria, etc. | Junho/2002 | |
| Adoção de Código de Conduta | Adotado Código de Conduta, divulgado a todos os empregados e disponibilizado no site da Copel | Novembro/2003 | Código de Conduta (PDF) |
| Criação do Conselho de Orientação Ética | Instituído Conselho composto por membros de diversas áreas e presidido por membro independente, da sociedade civil | Novembro/2003 | |
| Criação do Comitê de Auditoria ou adaptação do Conselho Fiscal | Instituído Comitê de Auditoria composto por 3 membros independentes do Conselho de Administração | Junho/2005 | |
| Indicação de um especialista em finanças no Comitê de Auditoria | Escolhido, entre os membros do Comitê de Auditoria, especialista em finanças | Junho/2005 | |
| Criação do canal de comunicação (com proteção a autores de reclamações) | Criado e divulgado entre os empregados da Copel um canal para recebimento de reclamações | Julho/2005 | |
| Certificações que atestam que as informações e controles da Companhia estão corretos
| Com apoio de consultoria externa, realizado mapeamento dos principais processos que afetam as demonstrações financeiras, e avaliados e documentados riscos e controles internos relacionados. A Auditoria Interna testa a eficácia desses controles internos e verifica a existência de planos de ação para correções/ ajustes nos casos pertinentes. | Dezembro/2005
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| Criação do Comitê de Gestão Integrada de Riscos Corporativos | Avaliar os resultados dos riscos e controles, as situações excepcionais e as recomendações de ações, sempre que identificada a necessidade. | Dezembro/2009 | |
| Comitê de Riscos | Atribuída à Secretaria de Governança Corporativa a responsabilidade de secretariar e organizar as reuniões do Comitê de Riscos. | Agosto/2010 | |
| Conselho de Orientação Ética | Atribuída à Secretaria de Governança Corporativa a responsabilidade de secretariar e organizar as reuniões do Comitê de Riscos. | Fevereiro/2011 |