O Programa de Eficiência Energética da Copel é executado anualmente em atendimento à cláusula do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica e à Lei nº 9.991/00.
A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devam aplicar parte de sua receita operacional líquida anual em programas de eficiência energética no uso final, isto é, em projetos executados em instalações de clientes e/ou que proporcionem benefícios para o cliente. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa à Aneel estão estabelecidos na Resolução Aneel nº 300/2008 (PDF).
Veja também:
Dicas de eficiência energética
Projetos concluídos em 2011 e previstos para execução em 2012
Chamada Pública DDI 001 e 002 /2011