Perguntas Frequentes
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Mercado Livre


O modelo do setor elétrico instituiu os mercados Regulado e Livre, compreendendo:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR): ambiente onde as tarifas praticadas são reguladas pela Aneel. Não há negociação entre o consumidor e o agente de distribuição.

  • Ambiente de Contratação Livre (ACL): ambiente onde os preços praticados são negociados livremente entre o consumidor e o agente de geração ou de comercialização.

  • Consumidor Cativo - Consumidor estabelecido no ACR, sob condições reguladas.

  • Consumidor livre - Consumidor estabelecido no ACL, sob condições livrementes negociadas.

  • CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Executa a contabilização e a liquidação das diferenças entre os montantes contratados e verificados, ao Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, dentre outras atividades delegadas pela ANEEL.


 


Quem pode ser Consumidor Livre

Consumidores
Demanda
Tensão
Potencialmente livresLigados antes de 08 de julho de 1995Maior ou igual a 3 MWMaior ou igual a 69 kV
Potencialmente livresLigados depois de 08 de julho de 1995Maior ou igual a 3 MWQualquer
EspeciaisAtendidos por PCHs e ou fontes alternativas (biomassa, solar e eólica)Maior ou igual a 0,5 MWQualquer

Assim, consumidores potencialmente livres, com demanda maior ou igual a 3 MW, e consumidores especiais, com demanda maior ou igual a 0,5 MW, nas condições acima, podem optar pelo mercado livre.

Vantagens em ser Consumidor Livre

  • Liberdade para negociar o preço da energia, e demais condições contratuais;

  • Vantagens em relação aos preços da tarifa de energia do cativo;

  • Liberdade de compra de volumes de energia adequados ao seu perfil de consumo;

  • Transações celebradas através de contratos bilaterais, com opção para contratação de curto, médio e longo prazo;

  • Aquisição de energia adicional;

  • Índices de reajuste previamente acordados;

  • Segurança e conhecimento do preço do contrato ao longo de todo o contrato.


Legislação do Mercado Livre

A legislação do setor elétrico brasileiro é bastante ampla e como a atualização é constante, está abaixo disponibilizado o link para o site da ANEEL por ser uma fonte de pesquisa oficial.


ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica


Direitos e Obrigações do Consumidor Livre

Direito:

  • Consumidor livre está assegurado através da Lei n.º 9074/1995 seu acesso aos sistemas de distribuição e transmissão de concessionários de serviço público, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido.


Obrigações:

  • Ser agente da CCEE, podendo ser representado por outro agente vinculado a esta câmara no tocante a contabilização e liquidação.

  • Pagamento mensal da Contribuição Associativa à CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica referentes aos custos operacionais que serão rateados entre os agentes proporcionalmente ao volume de energia negociados.

  • Adequar o Sistema de Medição para Faturamento - SMF, conforme Procedimentos de Rede do ONS e arcar com o custo mensal de operação e manutenção.

 Contratos firmados pelo Consumidor Livre

  • Contrato de conexão com o sistema de distribuição - CCD ou de transmissão - CCT;

  • Contrato de uso do sistema de distribuição - CUSD ou de transmissão - CUST ;

  • Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVEE.




Publicado em 24.07.08

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