O modelo do setor elétrico instituiu os mercados Regulado e Livre, compreendendo:
Ambiente de Contratação Regulada (ACR): ambiente onde as tarifas praticadas são reguladas pela Aneel. Não há negociação entre o consumidor e o agente de distribuição.
Ambiente de Contratação Livre (ACL): ambiente onde os preços praticados são negociados livremente entre o consumidor e o agente de geração ou de comercialização.
Consumidor Cativo - Consumidor estabelecido no ACR, sob condições reguladas.
Consumidor livre - Consumidor estabelecido no ACL, sob condições livrementes negociadas.
CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Executa a contabilização e a liquidação das diferenças entre os montantes contratados e verificados, ao Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, dentre outras atividades delegadas pela ANEEL.
Quem pode ser Consumidor Livre
Consumidores | Demanda | Tensão | |
| Potencialmente livres | Ligados antes de 08 de julho de 1995 | Maior ou igual a 3 MW | Maior ou igual a 69 kV |
| Potencialmente livres | Ligados depois de 08 de julho de 1995 | Maior ou igual a 3 MW | Qualquer |
| Especiais | Atendidos por PCHs e ou fontes alternativas (biomassa, solar e eólica) | Maior ou igual a 0,5 MW | Qualquer |
Assim, consumidores potencialmente livres, com demanda maior ou igual a 3 MW, e consumidores especiais, com demanda maior ou igual a 0,5 MW, nas condições acima, podem optar pelo mercado livre.
Vantagens em ser Consumidor Livre
Liberdade para negociar o preço da energia, e demais condições contratuais;
Vantagens em relação aos preços da tarifa de energia do cativo;
Liberdade de compra de volumes de energia adequados ao seu perfil de consumo;
Transações celebradas através de contratos bilaterais, com opção para contratação de curto, médio e longo prazo;
Aquisição de energia adicional;
Índices de reajuste previamente acordados;
Segurança e conhecimento do preço do contrato ao longo de todo o contrato.
Legislação do Mercado Livre
A legislação do setor elétrico brasileiro é bastante ampla e como a atualização é constante, está abaixo disponibilizado o link para o site da ANEEL por ser uma fonte de pesquisa oficial.
Direitos e Obrigações do Consumidor Livre
Direito:
Consumidor livre está assegurado através da Lei n.º 9074/1995 seu acesso aos sistemas de distribuição e transmissão de concessionários de serviço público, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido.
Obrigações:
Ser agente da CCEE, podendo ser representado por outro agente vinculado a esta câmara no tocante a contabilização e liquidação.
Pagamento mensal da Contribuição Associativa à CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica referentes aos custos operacionais que serão rateados entre os agentes proporcionalmente ao volume de energia negociados.
Adequar o Sistema de Medição para Faturamento - SMF, conforme Procedimentos de Rede do ONS e arcar com o custo mensal de operação e manutenção.
Contratos firmados pelo Consumidor Livre
Contrato de conexão com o sistema de distribuição - CCD ou de transmissão - CCT;
Contrato de uso do sistema de distribuição - CUSD ou de transmissão - CUST ;
Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVEE.