O Conselho Fiscal da Copel é permanente, composto por cinco membros efetivos e cinco suplentes eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de um ano, tendo sua composição, funcionamento e competências estabelecidas nos artigos 29 a 32 do Estatuto Social (PDF), em Regimento Interno, bem como nos artigos 161 a 165 da Lei das Sociedades Anônimas.
São realizadas, no mínimo, quatro reuniões do Conselho Fiscal a cada exercício anual, conforme calendário pré-aprovado, com o objetivo específico de analisar e opinar sobre as demonstrações financeiras trimestrais e anuais.
Além disso, o Conselho Fiscal realiza reuniões extraordinárias para tratar de assuntos de sua competência, dentre as quais a fiscalização dos atos dos administradores.
De todas as reuniões do Conselho Fiscal – tanto ordinárias como extraordinárias – são lavradas atas em livro próprio e, eventualmente, de acordo com a exigência legal, também são lavrados pareceres.
Osmar Alfredo Kohler
Wilson Portes
Heron Arzua
Massao Fabio Oya
Murici dos Santos
Moacir José Soares
Serafim Charneski
Maurílio Leopoldo Schmitt