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Perguntas Frequentes
Sustentabilidade

Programa de P & D


As empresas concessionárias de serviço público de distribuição, geração ou transmissão de energia elétrica, devem aplicar anualmente um percentual mínimo da sua receita operacional líquida no programa de pesquisas e desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica. São Programas de P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela Aneel.

A ANEEL estabelece as diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos de P&D por meio do Manual de Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica.


Conheça os projetos de P&D





Mostrar detalhes deDistribuição dos percentuais relativos a Lei 9.991/2000 e alterações desta com respectivas vigências:Distribuição dos percentuais relativos a Lei 9.991/2000 e alterações desta com respectivas vigências:

    Publicado em 31.03.11

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