As empresas concessionárias de serviço público de distribuição, geração ou transmissão de energia elétrica, devem aplicar anualmente um percentual mínimo da sua receita operacional líquida no programa de pesquisas e desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica. São Programas de P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela Aneel.
A ANEEL estabelece as diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos de P&D por meio do Manual de Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica.
Conheça os projetos de P&D
Distribuição dos percentuais relativos a Lei 9.991/2000 e alterações desta com respectivas vigências: