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Sustentabilidade


Programas de P & D


As empresas concessionárias de serviço público de distribuição, geração ou transmissão de energia elétrica, devem aplicar anualmente um percentual mínimo da sua receita operacional líquida no programa de pesquisas e desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica. São Programas de P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela Aneel.

A ANEEL estabelece as diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos de P&D por meio do Manual de Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica.

Distribuição dos percentuais relativos a Lei 9.991/2000 e alterações desta com respectivas vigências:


 Segmento

 Lei 9.991/2000

 MP 144/2003 (alterou artigos da 9.991/2000

Vigência: 24/07/2000 a 11/12/2003

 Vigência: 11/12/2003 a 14/03/2004

P&D 

PEE

 FNDCT

 P&D

 PEE

 FNDCT

MME

 D

 0,25

 0,50

 0,25

 0,125

 0,50

 0,25

 0,125

 G

 0,50

 

 0,50

 0,25

 

 0,50

 0,25

 T

 0,50

 

 0,50

 0,25

 

 0,50

 0,25



Segmento

Lei 10.848/2004 (alterou artigos da lei  9.991/2000)

 Vigência: 15/03/2004 a 31/12/2005

 A partir de 1°/01/2006

&D

PEE 

 FNDCT

MME

 P&D

 PEE

 FNDCT

 MME

 D

 0,20

0,50

0,20

0,10

0,30

0,25

0,30

0,15

 G

 0,40

 

0,40

0,20

0,40

 

0,40

0,20

 T

0,40

 

0,40

0,20 

0,40

 

0,40

0,20



Segmento

 Lei 11.465/2007 (alterou incisos I e III do art. 1º da 9.991/2000)

 Vigência: 28/03/2007 a 31/12/2010

A partir de 1º/01/2011

P&D

PEE 

 FNDCT

MME

 P&D

 PEE

 FNDCT

 MME

 D

 0,20

0,50

0,20

0,10

0,30

0,25

0,30

0,15

 G

 0,40

 

0,40

0,20

0,40

 

0,40

0,20

 T

0,40

 

0,40

0,20

0,40

 

0,40

0,20

Relação dos projetos por ciclo


Publicado em 19.06.09

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